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MP de Barcelona pede oito anos de prisão para Shakira

Escrito por em 29/07/2022

O Ministério Público de Barcelona pede oito anos e dois meses de prisão e uma multa de 23,8 milhões de euros, para a cantora Shakira, por uma fuga de 14,5 milhões, aos impostos, de 2012 a 2014.

De acordo com a acusação, citada pela agência Efe, Shakira simulou residir fora de Espanha, utilizando “uma estrutura empresarial”, repartida pelos “paraísos fiscais” das Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Malta, Panamá e Luxemburgo, com o objetivo de esconder os seus rendimentos e património das autoridades fiscais espanholas e catalãs.

O Ministério Público apresentou a acusação ao tribunal de Esplugues de Llobregat, de Barcelona, depois de a artista de origem colombiana ter rejeitado, na quarta-feira, a última oferta de acordo da justiça, para evitar julgamento e reduzir a pena prevista, alegando estar a ser perseguida pelas Finanças espanholas.

Shakira já reembolsou os 14,5 milhões que as Finanças espanholas exigiam, tendo igualmente pago três milhões em juros, pelo que o Ministério Público aplicou “a circunstância atenuante” a pena possível pelos seis crimes de que é acusada, cada um deles punível até seis anos de prisão, segundo os elementos citados pela Efe.

Embora a cantora tenha preferido ir a julgamento, ainda tem hipótese de chegar a acordo com o Ministério Público – numa acusação que também envolve, como autores, o Tesouro de Espanha e as Finanças da Catalunha – até ao momento em que se sentar no banco dos réus.

Como Shakira não tem condenações anteriores, e nenhuma das acusações que lhe são feitas excedem dois anos de prisão, pode vir a beneficiar de uma pena suspensa, no caso de ser condenada, acrescenta a Efe.

A ida de Shakira a julgamento foi confirmada em maio passado, quando a investigação do Ministério Público provou que a cantora residia em Espanha desde 2012, sem ter pago impostos no país: primeiro em Barcelona e depois numa casa em Esplugues de Llobregat, que comprou com o ex-marido Gerard Piqué, através de uma empresa.

Segundo o Ministério Público (MP), esta casa era a residência habitual de Shakira, que apenas saía do país por “razões profissionais”, durante muito pouco tempo, com exceção da época em que participou no programa norte-americano “The Voice”.

Mesmo assim, para o MP, a cantora permaneceu sempre em Espanha mais de 183 dias por ano, o que a sujeita às leis fiscais do país, à declaração e ao pagamento de impostos. A acusação sustenta igualmente que “o plano” da cantora, de base empresarial, em paraísos fiscais, consistia em que essas empresas aparecessem como beneficiárias dos rendimentos, acabando, porém por ser Shakira a recebê-los, no final do processo.

Estas empresas, careciam “de meios materiais e pessoais para realizar qualquer atividade e as despesas que geravam eram puramente administrativas”, indicando assim que o seu único objetivo era “esconder os rendimentos e bens da acusada”.

Em 2008, 2012 e 2013 a cantora chegou a acordos com as autoridades fiscais do Luxemburgo, “para estabelecer condições específicas e privilegiadas de tributação”, recorda a acusação espanhola.
Estes acordos, segundo o MP, levaram a uma “tributação mínima” de apenas 2% do rendimento bruto gerado, permitindo a transferência da maior parte para aquelas empresas. A acusação sustenta que estes acordos foram assinados quando Shakira já vivia em Espanha, sem que a cantora tivesse informado as autoridades fiscais.

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